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26 de Abril de 2024

Importunação sexual

Também é violência

Você já ouviu alguma mulher falar que foi estranhamente ofendida, dentro do transporte coletivo, por outra pessoa que lhe encostava de forma não muito prudente e moral?

Pois bem, agora está violência contra a mulher possui amparo legal, graças a lei de autoria da senadora Vanessa Grazziotin que fora sancionada pelo Presidente do STF Dias Toffoli (enquanto exercia a Presidência da República, devido uma viagem do Presidente Temer).

A referida lei estabelece que o crime de importunação pessoal consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso (relativo ao prazer ou ao apetite sexual) com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Para uma rápida leitura, a lei não traz temor para quem comete tal crime, deveria trazer, pois, a pena culminada é de 2 a 5 anos de prisão, o que acarreta logo de início a impossibilidade de arbitramento de fiança por parte do delegado de polícia, assim sendo, o autor do crime já passará a noite preso (a) e no dia seguinte, passará pelo crivo do juiz, em sede de audiência de custodia, para solucionar se o mesmo responderá ou não em liberdade o processo criminal.

Então quer dizer Dr. que pelo “simples” fato de “esfregar em alguém” dentro do coletivo, por exemplo, posso ser preso em flagrante delito e até responder um processo criminal?

Isso mesmo, o que a lei visa exterminar é justamente este errôneo e amoral entendimento cultural, onde esfregar em alguém não é uma ofensa, pois é sim, e agora ofensa de gravidade expressiva e tipificada em lei penal.

Por fim, não deixando de relembrar, que não é somente dentro do transporte coletivo que os abusos contra a mulher vem sendo denunciados. Delegados (as) das delegacias especializadas em atendimento à Mulher afirmam que está ocorrendo o aumento de denúncias de Estupro e de outras violências às mulheres. A questão é: saber diferenciar se estão ocorrendo mais denúncias (pela facilitação do acesso aos meios de comunicação) e/ou estão ocorrendo mais crimes. Daí o porquê de trazer o judiciário para a busca da melhor solução e dar um posicionamento à toda a sociedade, principalmente às mulheres.

THIAGO OLIVEIRA L. DE CARVALHO

ADVOGADO - OAB/GO n. 48.123

Graduado em Direito pela Universidade Uni-Anhanguera

Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo FUNIP - INSTITUTO PROMINAS

Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-GO

Especialista em peticionamento de média e alta complexidade.

e-mail: thiagoliveira.adv@gmail.com

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